A propaganda de candidatas,
candidatos, partidos políticos, federações e coligações para as Eleições
Municipais de 2024 começa no dia 16 de agosto. É importante ter atenção
para as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019 sobre o
assunto.
Quanto à propaganda eleitoral
pela internet, confira o que não é permitido:
Não é permitido o uso de
qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar informações falsas ou
descontextualizadas que comprometam o equilíbrio do pleito ou a integridade do
processo eleitoral
Não é permitida autilizaçãde deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo,
mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de
pessoas vivas, falecidas ou fictícias.
O impulsionamento de conteúdo em
provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou
beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate. A propaganda
negativa é proibida tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de
conteúdos em aplicações de busca. A norma proíbe o uso, como palavra-chave, de
nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura
adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda
positiva.
É vedada a circulação paga ou
impulsionada – desde as 48 horas antes e até as 24 horas depois da eleição – de
propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada
antes desse prazo. Nesses casos, caberá ao provedor de aplicação que
comercializa o impulsionamento desligar a veiculação da propaganda.
Lives realizadas por candidatas
e candidatos são permitidas, mas não podem ser transmitidas ou
retransmitidas em site, perfil ou canal de pessoa jurídica e por emissora de
rádio e de televisão.
O descumprimento das normas sobre conteúdos fabricados,
manipulados ou
deepfakes caracteriza
abuso do poder político, o que pode levar à cassação do registro ou do mandato.
Provedores devem manter um repositório em tempo real dos
anúncios políticos, detalhando conteúdo e gastos, e disponibilizar uma
ferramenta de consulta para o acesso a essas informações.
Os provedores são responsáveis pela remoção de conteúdos
relacionados a atos antidemocráticos, informações falsas, ameaças à Justiça
Eleitoral e discurso de ódio.










